CONSTITUIÇÃO DE  ANDERSON  ou  Constituições dos Francos-Maçons

A primeira edição das Constituições dos Francos-Maçons - a mais rara e  célebre -, se deu no ano de 1723 e, além de uma dedicatória do Irmão  Désaguliers, contém: 
1. Uma curta história da arte de construir, extraída das tradições da  corporação; 
2. Os antigos deveres ou leis fundamentais (Old Charges); 
3. As obrigações antigas reunidas pelo Irmão Payne ou Regulamentos  Gerais de 1721; 
4. A aprovação do livro, que terminou com quatro cantos maçônicos. Os princípios contidos nas II e III partes são de respeito obrigatório pela  Maçonaria Regular. A Constituição de Anderson - como são mais conhecidas as Constituições dos  Francos-Maçons de 1723 - é considerada o principal documento e a base legal  da Maçonaria Especulativa e que aos poucos foi substituindo os preceitos  tradicionais que até então regulavam as atividades da Maçonaria Operativa.

 
DEDICATÓRIA 
À Sua Graça o Duque de Montagu. 
Meu Senhor, 
Por ordem de Sua Graça, o Duque de Wharton, atual Mui Venerável Grão Mestre dos Francos-Maçons; e, como seu Deputado, humildemente dedico a  Vossa Graça este Livro das Constituições de nossa Antiga Fraternidade, em  testemunho de vosso honroso, prudente e vigilante desempenho do ofício de  nosso Grão-Mestre durante o ano passado. Não necessito dizer a Vossa Graça o trabalho que se tomou nosso erudito  Autor para compilar e codificar este Livro dos Antigos Arquivos, e com quanta  escrupulosidade comparou e expôs tudo o concernente a História e a  Cronologia, a fim de que estas Novas Constituições sejam uma justa e exata  descrição da Maçonaria desde o princípio do mundo até o Grão-Mestrado de  Vossa Graça, conservando todo o verdadeiramente autêntico nas antigas;  porque alegrará a obra a todo Irmão que saiba que Vossa Graça a leu e  aprovou, e se imprime agora para uso das Lojas, depois de aprovada pela  Grande Loja, quando Vossa Graça era Grão-Mestre. 
Toda a Irmandade lembrará sempre da Honra que Vossa Graça lhe fez e de  vossa Solicitude para sua Paz, Harmonia e duradoura Amizade: Pelo que  ninguém é mais devidamente sensível que, 
 Meu Senhor, 
 De Vossa Graça 
 O mais reconhecido, e 
 O mais obediente Servidor, 
 E Fiel Irmão, 
J. T. DÉSAGULIERS 
Deputado do Grão-Mestre
 
AS OBRIGAÇÕES  DE UM  FRANCO-MAÇOM 
Extraídas dos antigos Arquivos das Lojas de Além Mar, e daquelas na Inglaterra, Escócia e  Irlanda, para uso das Lojas de Londres, as quais devem ser lidas ao se fazerem novos Irmãos,  ou quando o Mestre da Loja o ordenar. 

 

I - CONCERNENTE A DEUS E A RELIGIÃO 
Um Maçom é obrigado, por dever de ofício, a obedecer a Lei Moral; e se ele  compreende corretamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino  irreligioso. Muito embora em tempos antigos os Maçons fossem obrigados em  cada País a adotar a religião daquele País ou nação, qualquer que ela fosse,  hoje pensa-se mais acertado somente obrigá-los a adotar aquela religião com a  qual todos os homens concordam, guardando suas opiniões particulares para si  próprios, isto é, serem homens bons e leais, ou homens de honra e honestidade,  qualquer que seja a denominação ou convicção que os possam distinguir; por  isso a Maçonaria se torna um centro da união e um meio de conciliar uma  verdadeira amizade entre pessoas que de outra forma permaneceriam em  perpétua distância. 

 

II - DO MAGISTRADO CIVIL, SUPREMO E  SUBORDINADO 
Um maçom é um súdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou  trabalhe, nunca se envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou o bem estar da nação e nem se comportará irresponsavelmente perante os magistrados  inferiores; como a Maçonaria sempre foi prejudicada pelas guerras,  derramamentos de sangue e desordens, antigos Reis e Príncipes sempre se  dispuseram a estimular os Homens da Fraternidade por sua lealdade e índole  pacífica; pois sempre responderam adequadamente às cavilações de seus  adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade, que sempre floresceu  em tempos de paz. Então, se um Irmão se rebelar contra o Estado, ele não  deverá ser estimulado em sua rebelião, entretanto ele pode ser digno de pena por  ser um homem infeliz; e, se não condenado por qualquer outro crime, a leal  Irmandade precisa e deve repudiar a sua rebelião, não deixando margem para  qualquer desconfiança política perante o Governo vigente; mas não devem  expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua relação com a mesma.

 

III - DAS LOJAS 
Uma Loja é o lugar onde os Maçons se reúnem e trabalham;  consequentemente, esta assembléia, ou Sociedade de Maçons convenientemente  organizada, é chamada Loja; e todo Irmão enquanto pertencer a uma, está  sujeito ao seu regimento interno e aos Regulamentos Gerais. Ela é individual  ou geral, e será melhor entendida através do comparecimento a ela e através dos  regulamentos da Loja Geral ou Grande Loja aqui anexados. Em tempos  antigos, nenhum Mestre ou Companheiro poderia estar ausente, especialmente  quando solicitado a comparecer, e só não estaria sujeito a severa censura se  aparecesse diante do Mestre ou do Vigilante e se justificasse alegando que  imperiosa necessidade o impedira. 
As pessoas admitidas como membros de uma Loja devem ser homens bons e de  bons princípios, nascidos livres, de idade madura e discretos, não mulher, não  escravo, nem imorais ou escandalosos, mas de boa reputação. 

 

IV - DOS MESTRES, VIGILANTES, COMPANHEIROS E  APRENDIZES 
Toda promoção entre os Maçons será baseada no seu real valor e mérito  pessoal, pois assim serão os Lordes melhor servidos, os Irmãos não serão  envergonhados, nem a Arte Real menosprezada. Dessa forma nem o Mestre  nem os Vigilantes são escolhidos pela idade, mas sim por seus méritos. É  impossível descrever tais coisas por escrito; todo Maçom deve freqüentar a sua  Loja e aprendê-las de acordo com as peculiaridades desta Fraternidade. Os  candidatos devem saber que nenhum Mestre deve tomar um Aprendiz sob seus  cuidados a menos que tenha suficiente trabalho para ele; e a menos que seja um  jovem perfeito, e que não possua nenhuma deformidade ou defeito em seu corpo,  que possam incapacitá-lo no aprendizado da Arte ou servir ao Lorde de seu  Mestre; e sendo feito um Irmão e depois Companheiro no devido tempo, deve  descender de ancestrais honrados, e após Ter cumprido o interstício dos anos,  como a tradição do país dita; então, devidamente qualificado, poderá Ter a honra  de se tornar Vigilante, e então Mestre de Loja, Grande Vigilante, até chegar a  Grão-Mestre de todas as Lojas de acordo com os seus méritos. 

 

Nenhum Irmão pode se tornar Vigilante antes de ter sido um Companheiro,  nem Mestre antes de Ter sido Vigilante, nem Grande-Vigilante antes de ter  sido Mestre de Loja e nem Grão-Mestre, a não ser que tenha sido  Companheiro antes de sua eleição. Também deve ser nobre de berço, ou um  cavalheiro da melhor estirpe, ou notável erudito, ou algum singular arquiteto,  ou outro artista, ou descendente de ancestrais honrados; e que seja de singular  mérito ante a opinião das Lojas. Para melhor, mais fácil e honroso desempenho  de sua função, o Grão-Mestre tem o poder de escolher seu próprio Deputado  Grão-Mestre, que deve ser, ou ter sido anteriormente, Mestre de outra Loja, e  que terá o privilégio de atuar da mesma maneira que seu Grão-Mestre a não  ser que este interponha por escrito.  Estes administradores e governadores, supremos e subordinados, dessa antiga  Loja, devem ser obedecidos em seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de  acordo com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda humildade,  reverência, amor e alegria. 

 

V - DA GESTÃO DO OFÍCIO DURANTE OS TRABALHOS
Todos os Maçons devem trabalhar honestamente nos dias úteis, assim como  devem também viver honrosamente nos dias santos; e a duração apontada pela  lei do país, ou confirmado pelo costume, também deverá ser observado. O mais hábil dos Artesões-Companheiros deverá ser escolhido ou apontado  como Mestre, ou Supervisor do Trabalho do Senhor; que deverá ser chamado  Mestre por aqueles que trabalham sob sua supervisão. Os Artesãos devem  evitar qualquer linguagem ofensiva, e não dirigirem-se uns aos outros por  nomes que não sejam Irmão ou Companheiro, e conduzirem-se cortesmente  dentro ou fora da Loja.
 
O Mestre, sabendo de sua destreza, deve conduzir o Trabalho do Senhor tão  razoavelmente quanto for possível e, verdadeiramente, dispor dos bens como se  seus fossem; não devendo dar melhor paga a qualquer Irmão ou Aprendiz sem  que este o mereça. 
Ambos, Mestre e Maçons, recebendo sua justa paga, devem ser fiéis ao  Senhor, e honestamente conduzir seu trabalho, se tarefa ou jornada, e não  realizar jornada como se tarefa fosse, se esta foi determinada como jornada. Ninguém deve mostrar inveja pela prosperidade de um Irmão, nem suplantá-lo  ou desviá-lo de seu trabalho, mesmo se for capaz de realizá-lo, pois nenhum  homem pode realizar o trabalho de outro para obter a glória do Senhor, a menos  que esteja profundamente familiarizado com o escopo e o plano do trabalho que  tenha começado. 
Quando um Artesão-Companheiro é escolhido Vigilante de Trabalho sob a  orientação do Mestre, este deve ser leal frente ao Mestre e Companheiro,  devendo cuidadosamente supervisionar o trabalho na ausência do Mestre para a  glória do Senhor; e deverão os Irmãos obedecê-lo. 
Todos os Maçons empregados devem humildemente receber a sua paga sem  murmúrio ou sedição, e não desertar se Mestre até que seu trabalho seja  concluído. 

 

Um Irmão mais jovem deve ser instruído no trabalho para prevenir o  desperdício de material por falta de critério e para o crescimento e continuidade  do amor fraternal. Todos os instrumentos usados no trabalho devem ser aprovadas pela Grande  Loja. 
Nenhum trabalhador deve ser empregado em trabalho não próprio da  Maçonaria, nem Maçons-Livres devem trabalhar com aqueles que não o são  sem necessidade urgente, nem devem ensinar a trabalhadores e Maçons não admitidos, da mesma forma como deveriam ensinar um Irmão ou Artesão. 

 

VI - DA CONDUTA 
1. Na Loja enquanto constituída 
Não se deverão constituir comitês particulares, ou conversações paralelas sem  permissão do Mestre, nem falar inoportuna ou inconvenientemente, nem  interromper o Mestre, Vigilantes ou qualquer outro Irmão que esteja falando  com o Mestre, nem se comportar jocosa ou zombeteiramente enquanto a Loja  estiver envolvida com o que é sério e solene, nem usar de linguagem imprópria  na presença de quem quer que seja, mas deve prestar a devida reverência ao seu  Mestre e Vigilantes e Companheiros. 

 

Se qualquer queixa vier à tona, o Irmão considerado culpado deverá aceitar a  sentença e determinação da Loja (a não ser que apele à Grande Loja, que é  próprio e competente juiz de toda e qualquer controvérsia, a qual os Irmãos  devem se dirigir, a não ser que o trabalho do Senhor seja obstruído, e em tal  caso uma referência deve ser feita; mas nunca deverás dirigir-te à Lei naquilo  que concerne à Maçonaria sem necessidade aparente, mas à Loja. 

 

2. Conduta depois que a Loja terminou e antes que os Irmãos saiam Poderás regozijar-te com inocente alegria, tratando uns aos outros de acordo  com suas habilidades, mas evitando todos os excessos, ou compelindo qualquer  Irmão a comer ou beber além de sua inclinação, ou impedindo-o de prosseguir  quando suas obrigações assim o chamarem, ou realizando ou dizendo o que quer  que seja ofensivo, ou o que quer que possa evitar uma conversa franca e livre,  pois isso poderia quebrar nossa harmonia e frustrar nossos esforços. Portanto,  quaisquer pendências ou querelas acerca de religião, cidadania ou política não  devem ser conduzidas para dentro das portas das Lojas; porque sendo apenas,  como Maçons, de religião Católica, acima mencionada, também somos de todas  as nações, línguas, famílias e idiomas, e somos contra qualquer política que não  contribua para o bem-estar da Loja, nem nunca contribuirá. Esta Obrigação  tem sido estritamente prescrita e observada; especialmente após a Reforma na  Bretanha, ou da Dissensão e Secessão destas Nações da comunhão de Roma.

 

3. Conduta quando os Irmãos se reúnem sem estranhos,  mas não em uma Loja constituída 
Se saudarão uns aos outros de maneira cortês, como serão instruídos,  chamando-se de Irmãos, livremente passando as instruções, como deverá ser  ensinado oportunamente, sem, no entanto, serem vigiados ou observados; e sem  ultrapassar o limite alheio, ou detrair do respeito que é devido a todo o Irmão,  mesmo que não fosse um Maçom; porque todos os Maçons são iguais, Irmãos,  ainda que a Maçonaria não usurpa a honra do homem antes de sua Iniciação,  ou sequer acrescente algo a esta, especialmente se tenha merecido respeito pela  Fraternidade, e que deve honrar àquele que é merecedor, e evitar comportamento  impróprio. 

 

4. Conduta em presença de estranhos não-Maçons 
Deverão ser cautelosos com as palavras e o comportamento, que o mais  perspicaz estranho não seja capaz de descobrir ou perceber o que não deve ser  revelado, e algumas vezes deverá ter uma conversa distraída, conduzindo-a  prudentemente para a honra da Venerável Fraternidade. 

 

5. Conduta em casa e na vizinhança Deverá agir como convém a um esposo e um homem de moral; particularmente  não deixar a família, amigos ou vizinhos saber a respeito dos interesses da  Loja, etc., mas sabiamente levar em conta sua própria honra, e a da Antiga  Fraternidade, por razões a serem não mencionadas aqui. Deve considerar  também a sua saúde, não continuando a se reunir com demoras, ou muito longe  do lar depois que as Sessões da Loja se findem; evitar a gula ou embriaguez, e  que suas famílias não sejam negligenciadas ou injuriadas, nem vós  incapacitados de trabalhar. 

 

6. Conduta face a um Irmão estranho Deverão cautelosamente examiná-lo, com o método que a Prudência lhe  apontar, e que vós não sejais iludidos por um ignorante embusteiro, a quem vós  devereis rejeitar com desprezo e escárnio, e devereis cuidar de não passar a este  nenhuma alusão a respeito de conhecimento. Mas se vós descobrirdes que este é um verdadeiro e genuíno Irmão, devereis respeitá-lo de acordo, e se este necessitar de ajuda, devereis aliviá-lo como  podeis, ou então dizer-lhe como poderá ser aliviado: devereis empregá-lo por um  período de alguns dias, ou então recomendá-lo a um emprego. Mas não sereis  obrigado a fazê-lo além de suas habilidades, somente dar preferência a um pobre  Irmão, que é um nobre e verdadeiro homem, antes de quaisquer outras pessoas  pobres nas mesmas circunstâncias.Finalmente, todas essas Obrigações vós devereis observar, e todas aquelas que  serão comunicadas de outra maneira; cultivar o amor fraternal, a Fundação e a  Pedra Fundamental, a união e a glória desta antiga Fraternidade, evitar toda  disputa e querela, toda difamação e calúnia, nem permitir que outros caluniem  qualquer Irmão honesto, mas defender seu caráter e oferecer-lhe todos os  préstimos, contanto que seja de acordo com a sua honra e segurança, e não mais  que isso.
 
E se algum deles vos prejudicar, devereis apelar à vossa ou à sua  Loja; e então poderá apelar à Grande Loja na comunicação trimestral, ou então  à anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos  ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei; mas quando o  caso não puder ser de outra maneira decidido; e pacientemente ouvindo o honesto  e amigável conselho do Mestre e Companheiros, quando tentaram preveni-lo de  fazer consultas à lei com estranhos, o estimularão a pôr a termo todo e qualquer  processo, então poderia dedicar-se à Maçonaria com mais alegria e sucesso;  mas com respeito aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o  Mestre e os Irmãos deverão cortesmente oferecer mediação que deverá ser  apreciada pelos Irmãos contendores, e se esta apreciação for impraticável, estes  deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (não da maneira comum), sem  dizer ou fazer algo que prejudique o amor fraternal; e que o divino ofício seja  contínuo e renovado, e que todos vejam a benigna influência da Maçonaria,  como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo, e que o farão até o  fim dos tempos. 
Amém, que assim seja.

 

REGULAMENTOS GERAIS 
Compilados inicialmente pelo Sr. George Payne, no ano de 1720, quando era  então Grão-Mestre, e aprovados pela Grande Loja no Dia de São João Batista,  ano 1721, na Stationer's Hall, Londres, quando o grande e nobre Príncipe John,  Duque de Montagu foi unanimemente escolhido nosso Grão-Mestre para o ano  seguinte; ele escolheu John Beal M.D., seu Deputado Grão-Mestre, e o Sr.  Josiah Villeneau e o Sr. Thomas Morris, escolhidos pela Loja como Grandes Vigilantes.  E agora, sob o comando de nosso dito Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o  autor deste livro os comparou aos antigos Arquivos e Usos imemoriais da  Fraternidade, e os ordenou segundo esse novo método, com muitas explicações  apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster. 

 

I - O Grão-Mestre, ou o seu Deputado, tem a autoridade e o direito de estar  presente em qualquer Loja legítima, como também a presidir onde quer que  esteja, com o Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus Grandes Vigilantes o assessorem, mas estes não devem agir como Vigilantes em outras  Lojas, e só na presença do Grão-Mestre, e ao seu comando, porque o Grão Mestre pode comandar os Vigilantes desta Loja, ou quaisquer outros Irmãos  que lhe aprouver para que o assessorem e atuem como seus Vigilantes pró  tempore. 

 

II - O Mestre de uma Loja singular tem o direito e a autoridade de convocar  os membros de sua Loja para uma sessão quando lhe aprouver, ou em caso  eventual ou de emergência, bem como definir hora e local de suas usuais  Sessões. Em caso de doença, morte, ou inadiável ausência do Mestre, o  Vigilante sênior deve atuar como Mestre pró tempore; não se algum Irmão que  tenha sido Mestre desta Loja anteriormente estiver presente; pois neste caso a  autoridade do Mestre ausente reverte para o último Mestre presente: embora  este não possa atuar até que o dito Vigilante sênior tenha convocado a Loja, ou  em sua ausência o Vigilante júnior. 

 

III - O Mestre de cada Loja, ou um de seus Vigilantes, ou algum outro  Irmão por sua ordem, deve manter um livro contendo o regimento interno, os  nomes de seus membros, com uma lista de todas as Lojas na cidade, e hora e  local de suas Sessões, e tudo o que for necessário e próprio para ser  registrado. 

 

IV - Nenhuma Loja deve iniciar mais de cinco Irmãos ao mesmo tempo, e que  nenhum seja de idade inferior a vinte e cinco anos, devendo ser ele próprio  mestre, a não ser que autorização seja concedida pelo Grão-Mestre ou seu  Deputado.

 

V - Nenhum homem pode ser Iniciado ou admitido como membro de uma Loja  singular sem prévia comunicação, com antecedência de um mês, dada à dita  Loja, para que se possa fazer a necessária investigação sobre a reputação e  capacidade do candidato, a não ser por autorização antes dita. 

 

VI - Nenhum homem pode ser considerado Irmão em qualquer Loja singular,  ou admitido membro desta, sem o consentimento unânime de todos os membros  da Loja presentes quando o candidato é apresentado; e estes devem expressar  seu consentimento ou dissensão de sua própria e prudente vontade, virtual ou  ritualmente, mas com unanimidade; e este inerente privilégio não está sujeito à  autorização, porque os membros de uma Loja singular são os melhores juizes; e  se um membro irascível fosse imposto, isto poderia minar sua harmonia, ou  obstruir sua liberdade, ou mesmo cindir ou dispersar a Loja; o que deve ser  evitado por todos bons e verdadeiros Irmãos. 

 

VII - É adequado a todo novo Irmão quando de sua Iniciação vestir a Loja,  isto é, todos os Irmãos presentes, e fazer oferenda de algo para o alívio de  indigentes e Irmãos em desgraça, de acordo com o que o novo Irmão ache  apropriado para estes, superior e acima à menor margem estabelecida pelo  regimento interno da mesma Loja; tal caridade deve ser entregue ao Mestre ou  Vigilante, ou Tesoureiro, se os membros acharem apropriado escolher alguém.  E todo candidato deve também solenemente prometer se submeter às  Constituições, Deveres e Regulamentos e outras práticas benéficas que lhe  serão comunicadas em hora e lugar convenientes. 

 

VIII - Nenhum grupo ou facção de Irmãos se retirará ou se separará da  Loja em que foram feitos Irmãos, ou foram admitidos membros, a não ser que  a Loja se torne demasiadamente numerosa, mesmo assim, não sem a  autorização do Grão-Mestre ou seu Deputado; e mesmo quando tais Irmãos se  separem, devem imediatamente se unir a outra Loja que mais lhes aprouver,  com o consentimento unânime dessa mesma Loja à qual se ligarão (como  regulamentado acima), ou então devem obter permissão do Grão-Mestre para a  formação de uma nova Loja. Se algum grupo ou facção de Maçons se decidir a formar uma Loja sem a permissão do Grão-Mestre, as Lojas já formadas não  deverão apoiá-los, nem reconhecê-los como legítimos Irmãos ou considerar a  Loja como devidamente formada, nem aprovar os seus atos ou conduta, mas  tratá-los como rebeldes até que se submetam, como o Grão-Mestre em sua  grande prudência deverá decidir; e até que os aprove concedendo-lhes assim a  sua permissão, que deve ser anunciada às outras Lojas, como é de costume  quando uma nova Loja é registrada na Lista de Lojas. 

 

IX - Mas, se algum Irmão conduzir-se erroneamente e submeter a sua Loja a  embaraços, este deverá então ser devidamente admoestado pelo Mestre ou Vigilante da loja; e se este não refrear sua imprudência, e obedientemente  submeter-se ao comunicado dos Irmãos, e emendar o que os ofende, deverá ser  tratado de acordo com o regimento interno desta Loja, ou então de acordo com o  que a Comunicação Trimestral em sua prudência achar que seja o mais  apropriado a ser feito; para o que, uma regulamentação deverá ser redigida. 

 

X - A maioria de uma dada Loja, quando congregada, terá o privilégio de  instruir o seu Mestre e Vigilantes antes da Sessão do Grande Capítulo ou  Loja das três Comunicações Trimestrais aqui acima mencionada, e da Grande  Loja Anual também; porque seu Mestre e Vigilantes são seus representantes,  e supostamente expressam as opiniões da Loja. 

 

XI - Todas as Lojas devem observar o mesmo procedimento tanto quanto for  possível, a fim de se cultivar um bom entendimento entre os Maçons. Membros  de todas as Lojas deverão ser nomeados para visitar outras Lojas tão  freqüentemente quanto as Lojas acharem conveniente. 

 

XII - A Grande Loja consiste de, e é formada por Mestres e Vigilantes de  todas as lojas registradas, com o Grão-Mestre à sua frente, e seu Deputado à  sua esquerda, e seus Grandes- Vigilantes em seus respectivos lugares; e  deverá haver uma Comunicação Trimestral acerca da Festa de São Miguel,  Natal e Dia de Nossa Senhora, em lugar considerado conveniente pelo Grão Mestre; onde nenhum Irmão, não sendo membro dessa Loja, deverá estar  presente sem autorização; e enquanto estiver presente não será permitido votar,  nem mesmo emitir opinião sem permissão requerida e concedida pela Grande  Loja, a não ser que seja apropriadamente requerida pela referida Loja. Todos  os Mestres deverão ser escolhidos na Grande Loja por uma maioria de votos,  cada membro tendo um voto, e o Grão-Mestre tendo dois votos, a não ser que a  dita Loja deixe algo em particular a ser determinado pelo Grão-Mestre, por  questões e emergência. 

 

XIII - Na então dita Comunicação Trimestral todos os assuntos que dizem  respeito à Fraternidade em geral, ou às Lojas em particular, ou então a cada  Irmão, serão serena, tranqüila e maduramente discutidos e conduzidos.  Aprendizes deverão ser admitidos como Mestres e Companheiros somente aqui,  caso contrário somente por dispensa. Aqui também todas as diferenças que não  podem ser resolvidas e acomodadas em particular, nem pela respectiva Loja,  deverão ser consideradas e resolvidas; e se algum Irmão sentir-se lesado pela  decisão deste Conselho, este pode apelar à Grande Loja Anual seguinte, e  deixar o seu apelo por escrito com o Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou os  Grandes-Vigilantes. Aqui também os Mestres ou Vigilantes de cada Loja  deverão trazer ou organizar uma lista dos membros Iniciados ou admitidos na  mesma Loja desde a última comunicação da Grande Loja; e deverá haver um livro, mantido pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, ou algum Irmão que  deverá ser apontado pela Grande Loja como Secretário; e onde todas as Lojas  deverão ser registradas, com suas respectivas hora e datas e locais de Sessão, e  os nomes de todos os membros de todas as Lojas, e todos os assuntos da  Grande Loja que são passíveis de registro.
 
Devem também considerar o mais  prudente e melhor método de coleta, disposição do dinheiro, e para quem o  mesmo deve ser destinado, ou depositado para a caridade aos cuidados da Loja,  para que o mesmo seja destinado somente para o alívio de Irmão que tenha  caído na pobreza ou decadência, e ninguém mais. Mas toda Loja deve dispor de  seu dinheiro em caridade para algum pobre Irmão de acordo com o seu próprio  regimento interno, até que todas as Lojas estejam de acordo sobre um novo  dispositivo de como o montante para caridade coletado pelas Lojas seja  destinado à Grande Loja, na Comunicação Anual e Trimestral, para que se  possa ter um fundo comum para o mero alívio de algum Irmão necessitado.  Devem também apontar um Tesoureiro, um Irmão de espírito magnânimo, que  deverá ser um membro da Grande Loja pela virtude de seu cargo, e deverá  sempre estar presente, e ter o poder de levar à Grande Loja o que quer que seja,  especialmente o que concerne a seu cargo.
 
A ele deve ser destinado todo o  dinheiro arrecadado para caridade, ou qualquer outro uso da Grande Loja, e que  ele deverá registrar no livro mencionado os respectivos fins e usos dos  montantes usados e deverá despender do mesmo através de uma ordem  assinada, com o que a Grande Loja deverá posteriormente concordar através de  novo dispositivo, mas ele não deverá votar na escolha do Grão-Mestre ou  Vigilante, embora o possa fazer em qualquer outro assunto. Da mesma  maneira o Secretário deverá ser um membro da Grande Loja pela virtude de  seu cargo, e votar em qualquer situação, exceto na escolha do Grão-Mestre ou  Vigilantes. 

 

O Tesoureiro e o Secretário deverão cada um ter um assistente, que deverá ser  um Irmão e Companheiro, mas nunca deve ser um membro da Grande Loja, ou  falar sem ser-lhe permitido ou pedido. 

 

O Grão-Mestre, ou o seu Deputado, sempre comandará o Tesoureiro e o Secretário, com seus assistentes e livros, de maneira a ver como os assuntos  se encaminham, e decidir o que deverá ser feito em qualquer ocasião emergente. Outro Irmão que deve ser um Companheiro deveria ser apontado para que  cuide da porta da Grande Loja, mas não deverá ser membro desta. Mas estas funções deverão ser mais adiante explicadas através de um novo  dispositivo, quando a necessidade e a conveniência da Fraternidade deverão  então aparecer mais do que neste presente momento. 

 

XIV - Se em qualquer Grande Loja, regular ou ocasional, trimestral ou  ocasional, o Grão-Mestre e seu Deputado estiverem ausentes, então o Mestre  de uma Loja presente, que for o mais antigo Maçom, deverá ocupar a cadeira, e 
presidir como Grão-Mestre pró tempore, e deverá ser, no momento, investido  de todo poder e honra; contanto que nenhum Irmão presente tenha sido Grão Mestre anteriormente, ou Deputado do Grão-Mestre do último Grão-Mestre  presente, ou então o último Deputado presente deverá sempre tomar o lugar na  ausência do atual Grão-Mestre e seu Deputado. 

 

XV - Na Grande Loja ninguém pode atuar como Vigilantes senão os  Grandes-Vigilantes, se presentes; se ausentes, o Grão-Mestre, ou quem  preside em seu lugar, deverá ordenar Vigilantes como Grandes-Vigilantes pró  tempore, cujos lugares devem ser ocupados por dois Companheiros da mesma  Loja, chamados a atuar, ou enviados a esta pelo Mestre; ou se por este  omitidos, então deverão ser chamados pelo Grão-Mestre, para que a Loja  sempre esteja completa. 

 

XVI - Os Grandes-Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro se  aconselhar com o Deputado a respeito dos assuntos da Loja ou sobre os  Irmãos, e não devem dirigir-se ao Grão-Mestre sem o conhecimento do  Deputado, a menos que não esteja de acordo com qualquer assunto necessário, e  neste caso, ou em caso de qualquer diferença entre o Deputado e os Grandes Vigilantes, ou outros Irmãos, ambas as partes deverão se dirigir ao Grão Mestre que deverá decidir sobre a controvérsia e amenizar as diferenças pela  virtude de sua grande autoridade. 

 

O Grão-Mestre não deverá receber nenhuma intimação a respeito de assuntos  relativos à Maçonaria, a não ser através de seu Deputado, exceto em alguns  casos, quando a sua deferência assim o julgar; porque se os assuntos levados  ao Grão-Mestre forem irregulares, este pode ordenar facilmente aos Grandes Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, que se dirija ao Deputado, que deverá  preparar o assunto devidamente, e colocá-lo ordenadamente à apreciação de sua  Excelência. 

 

XVII - Nenhum Grão-Mestre, Deputado do Grão-Mestre, Grande Vigilante, Tesoureiro, Secretário, ou quem os represente, ou em seu lugar  estiverem pró tempore, pode ser ao mesmo tempo Mestre ou Vigilante de uma  Loja; mas tão logo seja honradamente dispensado de seu cargo; este retorna ao posto ou posição em sua Loja, à qual foi chamado para oficiar. XVIII - Se o Deputado do Grão-Mestre estiver doente, ou ausente por  necessidade, o Grão-Mestre poderá escolher qualquer Companheiro que lhe  aprouver para ser seu Deputado pro tempore. Mas aquele que foi escolhido  Deputado na Grande Loja, e os Grandes-Vigilantes também, não podem ser  dispensados sem justo motivo, o que deve ser dito à Fraternidade da Grande  Loja; e o Grão-Mestre, se ela tiver terminado, deve reunir a Grande Loja e  expor a causa desta para que tenha o seu conselho e cotejo. Se a maioria da  Grande Loja não obtiver sucesso em reconciliar o Mestre e seu Deputado ou  seus Vigilantes, deve então concordar com a dispensa pelo Mestre do seu dito  Deputado ou de seus ditos Vigilantes. Devendo, então, escolher outro Deputado imediatamente; e a dita Grande Loja deve escolher outros Vigilantes,  podendo a paz e a harmonia serem preservadas. 

 

XIX - Se o Grão-Mestre abusar de seu poder e mostrar-se indigno da  obediência e submissão das Lojas, deve ser tratado de maneira a ser acertada  em novo regulamento; já que até o momento esta antiga Fraternidade teve  ocasião para tanto, já que os Grão-Mestres têm se comportado de acordo com  esse honroso cargo. 

 

XX - O Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes, deve (pelo menos uma  vez) visitar todas as Lojas que cercam a cidade durante a sua gestão.
 
XXI - Se o Grão-Mestre morre durante a sua gestão, ou por doença, ou por  estar além-mar, ou qualquer outro motivo que possa incapacitá-lo executar sua  função; o Deputado-Grão-Mestre, ou em sua ausência, o Grande-Vigilante  sênior, ou em sua ausência o Grande-Vigilante júnior, ou em sua ausência  quaisquer três Mestres de Loja presentes, deverão se reunir e congregar a  Grande Loja imediatamente para que possam aconselhar-se sobre esta  emergência, e, então, enviarem dois dos seus para convidar o último Grão Mestre a reassumir o seu cargo, que ainda em curso se reverte a este; ou se  este recusar, então o antepenúltimo, e assim por diante. Mas se nenhum antigo  Grão-Mestre for achado, então o seu Deputado deve assumir como Grão Mestre, até que outro seja escolhido; e se não houver nenhum Deputado, então  o mais antigo Mestre. 
 
XXII - Todos os Irmãos de todas as Lojas ao redor e em Londres e  Westminster deverão ter uma comunicação e celebração anuais em lugar  conveniente, no Dia de São João Batista ou no Dia de São João Evangelista,  como a Grande Loja ache mais adequado em novo regulamento; tendo nos  últimos anos se reunido no Dia de São João Batista: sob condição. 

 

A maioria dos Mestres e Vigilantes, juntamente com o Grão-Mestre, devem  concordar em sua comunicação trimestral, três meses antes, que deverá haver  uma festividade e uma comunicação geral de todos os Maçons. Mas se o Grão Mestre, ou a maioria dos Mestres se puser contra, esta deve ser, então,  cancelada. 

 

Mas se deve haver uma festividade para todos os Irmãos, ou não, ainda assim  a Grande Loja deve se reunir anualmente em lugar conveniente no Dia de São  João, ou se for domingo, então no próximo dia, para que todo ano se escolha  um novo Grão-Mestre, Deputado e Vigilantes. 
 
XXIII - Se, se achar conveniente, e o Grão-Mestre, juntamente com a  maioria dos Mestres e os Vigilantes, concordam em realizar uma grande  festividade, de acordo com o antigo e salutar costume da Maçonaria, então os  Grão-Mestres devem cuidar de preparar os convites, selados com o selo do  Grão-Mestre, e de dispor dos convites, de receber o dinheiro para os convites,  de comprar os materiais da festividade, de achar próprio e conveniente lugar  para a festividade; e de tudo aquilo que concerne a tal entretenimento. Mas que este trabalho não seja oneroso para os dois Grandes-Vigilantes, e que todos os  assuntos sejam cuidados segura e diligentemente. O Grão-Mestre, ou seu  Deputado, devem ter o poder de nomear ou apontar um certo número de  encarregados; quantos o Respeitável achar necessário, para atuar em conjunto  com os dois Grandes-Vigilantes. Tudo o que for relativo à festividade é  decidido entre estes por uma maioria de votos, exceto quando o Grão-Mestre,  ou seu Deputado, se interponham através de orientação ou apontamento. 

 

XXIV - Os Vigilantes e os representantes devem, em tempo devido, esperar  por ordens ou orientações dadas pelo Grão-Mestre, ou seu Deputado, acerca do  local. Mas se o Venerável e seu Deputado estiverem doentes, ou  necessariamente ausentes, estes devem chamar a se reunir os Mestres e  Vigilantes das Lojas para o seu aconselhamento e ordens; ou então devem  tomar o assunto totalmente em suas mãos e fazerem o melhor que podem. 

 

Os Grandes-Vigilantes e os representantes devem dar conta de todo o dinheiro  que recebem ou gastam à Grande Loja, depois do jantar, ou quando a Grande  Loja achar ser o melhor momento para tal. 

 

Se o Grão-Mestre assim desejar, pode, no tempo devido, reunir todos os  Mestres e Vigilantes de Loja para consultá-los a respeito da grande  festividade, e acerca de qualquer emergência ou acidente relativo a esta, que  requeira aconselhamento; ou então tomar para si a responsabilidade. 
 
XXV - Os Mestres das Lojas devem, cada um, apontar um discreto e  experiente Companheiro de sua Loja para compor um Comitê, consistindo de  um Companheiro de cada Loja, que deverá receber, em lugar conveniente, toda  pessoa que traga convite; e deverá ter poder para se pronunciar, se achar  necessário, se o admite ou o exclui, se assim o acharem plausível, contanto que  não excluam ninguém antes que ponham todos os Irmãos a par de suas razões,  para que se evitem erros; para que nenhum verdadeiro Irmão seja excluído, e  nem um falso Irmão, ou mero embusteiro seja admitido. Este Comitê deve se  reunir antecipadamente no local, no Dia de São João, no devido lugar, antes  que alguma pessoa chegue com os bilhetes. 

 

XXVI - O Grão-Mestre deve escolher dois ou mais verdadeiros Irmãos para  serem Cobridores, que por boas razões devem estar cedo no local, pois também  deverão estar no comando do Comitê. 

 

XXVII - Os Grandes-Vigilantes, ou os seus representantes, deverão apontar  antecipadamente um número de Irmãos para servir à mesa; de acordo com que  achem que seja necessário para a execução de tal tarefa; e devem se aconselhar  com os Mestres e Vigilantes de Lojas acerca das mais apropriadas pessoas  para tal função, das que lhe agradam ou sejam dignas de sua recomendação,  pois ninguém há de servir neste dia senão livres e aceitos Maçons, então o  Comunicado será livre e harmonioso. 

 

XXVIII - Todos os Membros da Grande Loja devem estar presentes  antecipadamente à mesa, com o Grão-Mestre, ou seu Deputado, à sua frente, e 
que nesse dia passam adiante suas responsabilidades. Isto é feito para que se  possa: 

 

1- Receber qualquer apelo devidamente apresentado, como acima  regulamentado, para que o queixoso seja ouvido, e que o assunto seja  amigavelmente decidido antes do jantar, se possível; mas se assim não o for,  deve ser adiado até que o novo Grão-Mestre seja eleito, e se não puder ser  decidido após o jantar, deve ser adiado e entregue a um comitê especial, que deve  ser tranqüilamente conduzido, e o resultado relatado no próximo Comunicado  Trimestral; e que o amor fraternal seja preservado. 
 
2 - Prevenir que qualquer temida diferença ou desgosto venha à tona; e que  nenhuma interferência se cristalize diante da harmonia e o prazer dessa grande  Fraternidade. 

 

3 - Considerar o que quer que diga respeito à decência e decoro dessa grande  Assembléia, para que se previna toda indecência, promiscuidade ou sedicioso  comportamento. 

 

4 - Receber e considerar qualquer moção, ou matéria importante e momentânea,  concernente às Lojas, trazidas pelos seus representantes, ou seja, Mestres e  Vigilantes. 

 

XXIX - Depois de todos esses assuntos discutidos, o Grão-Mestre e seu  Deputado, os Grandes-Vigilantes, ou seus representantes, o Secretário, o  Tesoureiro, os Funcionários, e todas as pessoas devem se retirar e deixar só  os Mestres e Vigilantes das Lojas para que possam discutir amigavelmente  sobre a eleição do novo Grão-Mestre ou a continuidade do atual; se não o  fizerem no dia anterior, e se forem unânimes com a continuidade do atual Grão Mestre, o Respeitável deverá ser chamado e humildemente convidado a que  honre a fraternidade comandando-a no ano corrente. Após o jantar será  conhecido se este aceita ou não: porque não deverá ser revelado senão na própria  eleição. 

 

XXX - Então Mestres e Vigilantes e todos os Irmãos podem conversar  livremente, ou, então, palestrar com quem quiserem até que o jantar seja  servido, quando todo o Irmão deverá estar à mesa. 

 

XXXI - Algum tempo depois do jantar, a Grande Loja é formada, não em  separado, mas na presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não  são membros, não devendo portanto falar quando não permitidos ou assim  convidados. 

 

XXXII - Se o Grão-Mestre do último ano após consentir com os Mestres e  Vigilantes em particular, antes do jantar, a continuar como tal no ano corrente;  então alguém da Grande Loja, apontado com o propósito de apresentar a todos  os Irmãos os seus atos quando no cargo; e dirigindo-se a este deve, em nome  da Fraternidade, pedir que a honre (se nobre ou não) continuando gentilmente a  ser o seu Grão-Mestre no ano corrente. Se o Respeitável declarar o seu consentimento, através de reverência ou de discurso, se assim o desejar. Então,  o dito delegado membro da Grande Loja deve proclamá-lo Grão-Mestre, e  todos os membros de Loja devem saudá-lo como tal. E todos os Irmãos têm,  então, a permissão para manifestar sua satisfação, seu prazer e suas  congratulações. 

 

XXXIII - Mas se tanto os Mestres ou os Vigilantes, em particular, não o  desejarem, um dia antes do jantar, ou um dia antes disso, a continuação do  atual Grão-Mestre à sua frente no ano corrente, ou este, quando desejado, não  tenha consentido, então: 
O último Grão-Mestre deve nomear seu sucessor para o ano corrente, que se  unanimemente aprovado pela Grande Loja, e se ali presente, deve ser  proclamado, saudado e declarado o novo Grão-Mestre como acima indicado, e  imediatamente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o costume. 

 

XXXIV - Mas se a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-Mestre  deve ser imediatamente escolhido através do voto. Todo o Mestre e Vigilante  escreverá o nome de seu escolhido, bem assim como o Grão-Mestre. E o nome  que o Grão-Mestre primeiro retirar, casualmente ou aleatoriamente, deverá ser  o Grão-Mestre no ano corrente. Se este estiver presente, deverá ser  proclamado e saudado como acima indicado, e consequentemente empossado pelo  último Grão-Mestre de acordo com o costume. 

 

XXXV - O último Grão-Mestre novamente empossado, ou então o escolhido,  deverá nomear e apontar o seu Deputado-Grão-Mestre, podendo ser o último  ou um novo; que deverá ser declarado, saudado e empossado como acima  indicado. O Grão-Mestre deve também nomear os novos Grandes-Vigilantes, e se  unanimemente aprovados pela Grande Loja devem ser declarados, saudados e  empossados como acima indicado, mas se assim não o for, devem ser escolhidos  pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim como os Vigilantes das  Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada Loja, se os seus  membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu Mestre. 

 

XXXVI - Mas se o Irmão, que o presente Grão-Mestre nomeia como o seu  sucessor, o que a maioria da Grande Loja escolhe ao acaso através do voto,  estiver, por doença ou outro motivo qualquer ausente dessa grande festividade,  este não poderá ser proclamado o novo Grão-Mestre, a não ser que o antigo  Grão-Mestre, ou alguns dos Mestres e Vigilantes da Grande Loja possam  assegurar por sua honra de Irmão, e que esta dita pessoa, nomeada ou  escolhida, prontamente aceitará o dito cargo; e nesse caso o antigo Grão-Mestre  deverá atuar como seu procurador, e, então, nomear seu Deputado e Vigilantes  em seu nome, e em seu nome também receber as usuais honras, homenagens e  congratulações. 

 

XXXVII - Então o Grão-Mestre deverá permitir que qualquer Irmão,  Companheiro ou Aprendiz fale, dirigindo o seu discurso ao Respeitável; ou 
fazer qualquer menção para o bem da Fraternidade, que deverá ser  imediatamente considerada e concluída, ou então, quando esta terminar ser  submetida a consideração da Grande Loja em seu próximo Comunicado,  regular ou extraordinário. 

 

XXXVIII - O Grão-Mestre ou seu Deputado, ou algum Irmão apontado por  este, deverá se dirigir aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos.  Finalmente, depois de todos os procedimentos, que não podem ser escritos em  qualquer língua, os Irmãos devem ir-se ou permanecer por mais algum  momento, se assim o desejarem. 

 

XXXIX - Em todo comunicado anual a Grande Loja tem o poder ou autoridade  que lhe é inerente, de fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real  benefício dessa antiga Fraternidade. Contanto que todas as Tradições sejam  preservadas, e que as alterações e novos regulamentos sejam propostos e  aprovados no terceiro Comunicado trimestral após a grande festividade anual, e  que devem ser oferecidos à apreciação dos Irmãos, por escrito, antes do jantar,  mesmo ao mais jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos  Irmãos presentes se faz absolutamente necessário para que os mesmos se  façam obrigatórios; e que devem, após o jantar, e após o novo Grão-Mestre ser  empossado, ser solenemente almejados, assim como o foram almejados e  conseguidos esses regulamentos; propostos pela Grande Loja a cerca de 150  Irmãos no ano de 1721, no Dia de São João Batista.

 

POST SCRIPT 
Aqui segue o procedimento de formação de uma Loja, como praticado pela Sua  Graça, o Duque de Wharton, atual e Venerável Grão-Mestre, de acordo com os  antigos costumes dos Maçons.  Uma nova Loja, a fim de evitar muitas irregularidades, deverá ser solenemente  constituída pelo Grão-Mestre, com seu Deputado e Vigilantes; ou na sua  ausência, o Deputado do Grão-Mestre deverá atuar em lugar do Respeitável, e  deverá escolher um Mestre de Loja para assisti-lo; ou caso o Deputado esteja  ausente, o Grão-Mestre deverá chamar algum Mestre de Loja para atuar como  seu Deputado pró tempore. 

 

Os candidatos, ou o novo Mestre e Vigilantes, ainda entre os Companheiros, o  Grão-Mestre deverá perguntar ao seu Deputado se este já os examinou e se já  escolheu o candidato a Mestre qualificado na nobre ciência e na arte real, e  apropriadamente instruído em nossos mistérios. 
E o Deputado do Grão-Mestre respondendo a essa pergunta, deverá (por  ordem do Grão-Mestre) retirá-lo dentre os Companheiros e apresentá-lo ao  Grão-Mestre, pronunciando: "Mui Venerável Grão-Mestre, os Irmãos aqui  presentes desejam formar uma nova Loja, e eu apresento este valoroso Irmão  para ser seu Mestre, que reconheço como sendo de boa moral e grande  habilidade, verdadeiro e leal, devotado à fraternidade dispersa por sobre a face  da terra." 

 

Então o Grão-Mestre, colocando-o à sua esquerda, e tendo perguntado e obtido  o consentimento unânime de todos os Irmãos, deverá pronunciar: "Eu  constituo e formo estes bons Irmãos em nova Loja, e vos designo Mestre, não  duvidando da vossa capacidade e da vossa solicitude para preservar a união  dessa Loja", assim como outras expressões que são próprias e dignas dessa  ocasião, mas que não próprias para serem escritas. 

 

A partir disso o Deputado do Grão-Mestre deverá recitar as obrigações de um  Mestre, e o Grão-Mestre perguntará ao candidato o que se segue: Tu te  submetes a estas obrigações como os Mestres o vêm fazendo através das eras?  E após indicar a sua cordial submissão, o Grão-Mestre através de certos  significativos rituais de acordo com os costumes antigos, o empossará e o  apresentará juntamente com as constituições, o livro de Loja e os instrumentos  de seu ofício, não juntamente, mas um a cada vez, e após cada um destes, o  Grão-Mestre ou o seu Deputado deverá recitar curta e vigorosa obrigação a  mais apropriada ao que é apresentado.

 

Após, os membros da nova Loja, juntamente reverenciarão e agradecerão ao  Respeitável, e imediatamente reverenciarão o seu novo Mestre, e expressarão  sua promessa de submissão e obediência ao mesmo através do usual costume. O Deputado do Grão-Mestre e seus Grandes Vigilantes, e quaisquer outros  Irmãos presentes, que não sejam membros da nova Loja, deverão congratular se com o novo Mestre, e este, por sua vez, deverá retribuir ao Grão-Mestre em  primeiro lugar, e aos restantes na devida ordem. 

 

Então o Grão-Mestre deseja ao novo Mestre que este imediatamente entre no  exercício de seu cargo e escolha os seus Vigilantes, e o novo Mestre chamará  dois Companheiros, os apresentará ao Grão-Mestre para a sua aprovação, e à  nova Loja para o seu consentimento. E assim será. 
O Grande-Vigilante, Primeiro ou Segundo, ou algum outro Irmão, deverá  recitar as obrigações dos Vigilantes, e os candidatos são, então, solenemente  questionados pelo novo Mestre; e estes expressarão sua submissão. A partir disso, o novo Mestre, apresentando-os juntamente com os  instrumentos de seus novos cargos, deverá, de forma adequada, empossá-los; e  os Irmãos desta nova Loja deverão expressar sua Obediência aos novos  Vigilantes através dos usuais costumes. 

 

E esta Loja, agora integralmente constituída, deverá ser registrada no Livro  do Grão-Mestre, e por sua ordem notificada às outras Lojas.

 

Constituição de Anderson


I – Respeitando a Deus e à Religião


Um Pedreiro é obrigado, pela sua condição, a obedecer à lei moral. E, se compreende correctamente a Arte, nunca será um ateu estúpido nem um libertino irreligioso. Mas, embora, nos tempos antigos, os pedreiros fossem obrigados, em cada país, a ser da religião desse país ou nação, qualquer que ela fosse, julga-se agora mais adequado obrigá-los apenas àquela religião na qual todos os homens concordam, deixando a cada um as suas convicções próprias: isto é, a serem homens bons e leais ou homens honrados e honestos, quaisquer que sejam as denominações ou crenças que os possam distinguir. Por consequência, a Maçonaria converte-se no Centro de União e no meio de conciliar uma amizade verdadeira entre pessoas que poderiam permanecer sempre distanciadas.



II – Do Magistrado Civil supremo e subordinado


Um Pedreiro é um súbdito tranquilo do poder civil, onde quer que resida ou trabalhe e nunca deve imiscuir-se em planos e conspirações contra a paz e o bem-estar da nação, nem comportar-se indevidamente para com os magistrados inferiores. Porque, como a Maçonaria tem sido sempre prejudicada pela guerra, a efusão de sangue e a desordem, assim os antigos reis e príncipes dispuseram-se a encorajar os artífices por causa da sua tranquilidade e lealdade, por meio das quais respondiam, na prática, às cavilações dos adversários e concorriam para a honra da Fraternidade, sempre florescente em tempo de paz. Eis porque, se um irmão for rebelde para com o Estado, não deve ser apoiado na sua rebelião conquanto possa ser lamentado como um infeliz; e, se não for culpado de nenhum outro crime, embora a Fraternidade leal deva e tenha de rejeitar a sua rebelião e não dar sombra ou base de desconfiança política ao governo existente, não pode expulsá-lo da loja e a sua relação para com ela permanece indefectível.



III – Das Lojas


Uma Loja é o local onde se reúnem e trabalham pedreiros. Portanto, toda a assembleia ou sociedade de pedreiros, devidamente organizada, é chamada loja, devendo todo o irmão pertencer a uma e estar sujeito ao seu regulamento e aos regulamentos gerais. Uma loja é particular ou geral e será melhor entendida pela sua frequência e pelos regulamentos da loja geral ou Grande Loja, adiante apensos. Nos tempos antigos, nenhum mestre nem companheiro se podia ausentar dela, especialmente quando avisado para comparecer, sem incorrer em severa censura, a menos que parecesse ao mestre e aos vigilantes que a pura necessidade o impedira.



As pessoas admitidas como membros de uma loja devem ser homens bons e leais, nascidos livres e de idade madura e discreta, nem escravos, nem mulheres, nem homens imorais ou escandalosos, mas de boa reputação.



IV – Dos Mestres, Vigilantes, Companheiros e Aprendizes


Toda a promoção entre pedreiros é baseada apenas no valor real e no mérito pessoal, a fim de que os senhores possam ser bem servidos, os irmãos não expostos à vergonha e a arte real não seja desprezada. Portanto, nenhum mestre nem vigilante é escolhido por antiguidade, mas pelo seu mérito. Torna-se impossível descrever estas coisas por escrito, e cada irmão deve ocupar o seu lugar e aprendê-las na maneira própria desta Fraternidade. Fiquem apenas sabendo os candidatos que nenhum mestre deve tomar aprendiz a menos que tenha ocupação bastante para ele e a menos que se trate de um jovem perfeito, sem mutilação nem defeito no corpo que o torne incapaz de aprender a arte, de servir o senhor do seu mestre, e de ser feito irmão e depois companheiro em tempo devido, mesmo após ter servido o número de anos consoante requeira o costume do país; e que ele provenha de pais honestos; de maneira que, quando qualificado para tal, possa ter a honra de ser vigilante, depois mestre da loja, grande vigilante e, por fim, grão-mestre de todas as lojas, conforme ao seu mérito.



Nenhum irmão pode ser vigilante sem ter passado pelo grau de companheiro; nem mestre sem ter actuado como vigilante; nem grande-vigilante sem ter sido mestre de loja; nem grão-mestre a menos que tenha sido companheiro antes da eleição, e que seja de nascimento nobre ou gentleman da melhor classe ou intelectual eminente ou arquitecto competente ou outro artista saído de pais honestos e de grande mérito singular na opinião das lojas. E para melhor, mais fácil e mais honroso desempenho do cargo, o grão-mestre tem o poder de escolher o seu próprio grão-mestre substituto, que deve ser ou deve ter sido mestre de uma loja particular e que tem o privilégio de fazer tudo aquilo que o grão-mestre, seu principal, pode fazer, a menos que o dito principal esteja presente ou interponha a sua autoridade por carta.



Estes dirigentes e governadores, supremos e subordinados, da antiga loja, devem ser obedecidos nos seus postos respectivos por todos os irmãos, de acordo com os velhos preceitos e regulamentos, com toda a humildade, reverência, amor e diligência.



V – Da Gestão do Ofício no Trabalho


Todos os pedreiros trabalharão honestamente nos dias úteis para que possam viver honradamente nos dias santos; e observar-se-á o tempo prescrito pela lei da terra ou confirmado pelo costume.



O mais apto dos companheiros será escolhido ou nomeado mestre ou inspector do trabalho do Senhor; e será chamado mestre por aqueles que trabalham sob ele. Os obreiros devem evitar toda a linguagem grosseira e não se tratar por nomes descorteses, mas sim por irmão ou companheiro; e devem comportar-se com urbanidade dentro e fora da loja.



O mestre, conhecendo-se a si mesmo capaz de destreza, empreenderá o trabalho do Senhor tão razoavelmente quanto possível e utilizará fielmente os materiais como se seus fossem; nã dará a irmão ou aprendiz maiores salários dos que ele, realmente, possa merecer.


Tanto o mestre como os pedreiros, recebendo os seus salários com exactidão, serão fiéis ao Senhor e terminarão o trabalho honestamente, quer ele seja à tarefa quer ao dia; não converterão em tarefa o trabalho que costume ser ao dia.



Ninguém terá inveja da prosperidade de um irmão, nem o suplantará, nem o porá fora do trabalho se ele for capaz de o terminar; porque nenhum homem pode terminar o trabalho de um outro com o mesmo proveito para o Senhor a menos que esteja completamente familiarizado com os desenhos e planos daquele que o começou.



Quando um companheiro for escolhido como vigilante do trabalho sob o mestre, será leal tanto para com o mestre como para com os companheiros, vigiando zelosamente o trabalho na ausência do mestre, para proveito do Senhor; e os seus irmãos obedecer-lhe-ão.


Todos os pedreiros empregados receberão o salário em sossego, sem murmurar nem se amotinar, e nã abandonarão o mestre até o trabalho estar concluído.



Cada irmão mais jovem será instruído no trabalho, para se evitar que estrague os materiais por falta de conhecimento e para aumentar e continuar o amor fraternal.



Todas as ferramentas usadas no trabalho serão aprovadas pela Grande Loja.



Nenhum outro trabalhador será empregado no trabalho próprio da Maçonaria; nem os pedreiros-livres trabalharão com aqueles que não forem livres, salvo necessidade urgente; nem ensinarão trabalhadores e pedreiros não aceites como ensinariam um irmão ou um companheiro.



VI – Da Conduta


1. Na Loja, enquanto constituída


Não organizareis comissões privadas nem conversações separadas sem permissão do mestre, nem falareis de coisas impertinentes nem indecorosas, nem interrompereis o mestre nem os vigilantes nem qualquer irmão que fale com o mestre; nem vos comportarei jocosamente nem apalhaçadamente enquanto a loja estiver ocupada com assuntos sérios e solenes; nem usareis de linguagem indecente sob qualquer pretexto que seja; mas antes manifestareis o respeito devido aos vossos mestre, vigilantes e companheiros e venerá-los-eis.


Se surgir alguma queixa, o irmão reconhecido culpado ficará sujeito ao juízo e à decisão da loja, a qual constitui o juiz próprio e competente para todas as controvérsias desse tipo (salvo se seguir apelo para a Grande Loja) e à qual elas devem ser referidas, a menos que o trabalho do Senhor seja no entretanto prejudicado, motivo pelo qual poderá usar-se de processo particular; mas nunca deveis recorrer à lei naquilo que respeite à Maçonaria sem absoluta necessidade, reconhecida pela loja.



2. Conduta depois de a Loja ter encerrado e antes dos irmãos terem partido


Podeis divertir-vos com alegria inocente, convivendo uns com os outros segundo as vossas possibilidades. Evitai porém todos os excessos, sem forçar um irmão a comer ou a beber para além dos seus desejos, sem o impedir de partir quando o chamarem os seus assuntos e sem dizer ou fazer qualquer coisa ofensiva ou que possa tolher uma conversação afável e livre. Porque isso destruiria a nossa harmonia e anularia os nossos louváveis propósitos. Portanto, não se tragam para dentro da porta da loja rancores nem questões e, menos ainda, disputas sobre religião, nações ou política do Estado. Somos apenas pedreiros, da religião universal atrás mencionada. Somos também de todas as nações, línguas, raças e estilos e somos resolutamente contra toda a política, como algo que até hoje e de hoje em diante jamais conduziu ao bem-estar da loja. Esta obrigação sempre tem sido prescrita e observada e, mais especialmente, desde a Reforma na Grã-Bretanha, ou a dissensão e secessão destas nações da comunhão de Roma.



3. Conduta quando irmãos se encontram sem estranhos mas não em loja formada.


Deveis cumprimentar-vos uns aos outros de maneira cortês, como vos ensinarão, chamando-vos uns aos outros irmãos, dando-vos livremente instrução mútua quando tal parecer conveniente, sem serdes vistos nem ouvidos e sem vos ofenderdes uns aos outros nem vos afastardes do respeito que é devido a qualquer irmão, mesmo que não fosse pedreiro. Porque embora todos os pedreiros sejam como irmãos, ao mesmo nível, a Maçonaria não retira ao homem a honra que ele antes tinha; pelo contrário, acrescenta-lhe honra, principalmente se ele bem mereceu da Fraternidade, a qual deve conceder honra a quem for devida e evitar as más maneiras.



4. Conduta na presença de estranhos não pedreiros.


Sereis prudentes nas vossas palavras e atitudes, a fim de que o mais penetrante dos estranhos não seja capaz de descobrir ou achar o que não convém sugerir; por vezes desviareis a conversa e conduzi-la-eis com prudência, para honra da augusta Fraternidade.



5. Conduta em casa e para com os vizinhos.


Deveis proceder como convém a um homem moral e avisado; em especial, não deixeis família, amigos e vizinhos conhecer o que respeita à loja, etc. mas consultai prudentemente a vossa própria honra e a da antiga Fraternidade por razões que não têm aqui de ser mencionadas. Deveis também ter em conta a vossa saúde, não vos conservando fora de casa, depois de terem passado as horas de loja; evitai os excessos de comida e de bebida, para que as vossas famílias não sejam negligenciadas nem prejudicadas e vós próprios incapazes de trabalhar.



6. conduta para com um irmão estranho.


Deveis examiná-lo com cuidado, da maneira que a prudência vos dirigir de forma que não vos deixeis enganar por um ignorante e falso pretendente, a quem rejeitarei com desprezo e escárnio, evitando dar-lhe quaisquer sinais de reconhecimento.



Contudo, se descobrirdes nele um irmão verdadeiro e genuíno, então deveis respeitá-lo; e, se ele tiver qualquer necessidade, deveis ajudá-lo se puderdes ou então dirigi-lo para quem o possa ajudar. Deveis empregá-lo durante alguns dias, ou recomendá-lo para que seja empregado. Mas não sois obrigado a ir além das vossas possibilidades, somente a preferir um irmã pobre, que seja homem bom e sincero, a quaisquer outros pobres em idênticas circunstâncias.



Finalmente, todas estas obrigações são para observardes, e assim também as que vos serão comunicadas por outra via; cultivando o amor fraternal, fundamento e remate, cimento e glória desta antiga Fraternidade, evitando toda a disputa e querela, toda a calúnia e maledicência, não permitindo a outros caluniar um irmão honesto, mas defendendo o seu carácter e prestando-lhe todos os bons ofícios compatíveis com a vossa honra e segurança e não mais. E se algum deles vos fizer mal, dirigi-vos à vossa própria loja ou à dele; e daí, podeis apelar para a Grande Loja, aquando da Comunicação Trimestral, e daí para a Grande Loja anual, como tem sido a antiga e louvável conduta dos nossos antepassados em todas as nações; nunca recorrendo à justiça a não ser quando o caso não se possa decidir de outra maneira, e escutando pacientemente o conselho honesto e amigo de mestre e companheiros quando vos queiram impedir de recorrerdes à justiça com estranhos ou vos incitar a pordes rapidamente termo a todo o processo, a fim de que vos possais ocupar dos assuntos da Maçonaria com mais alacridade e sucesso; mas com respeito aos irmãos ou companheiros em juízo, o mestre e os irmãos devem com caridade oferecer a sua mediação, a qual deve ser aceite com agradecimento pelos irmãos contendores; e se essa submissão for impraticável, devem então continuar o seu processo ou pleito sem ira nem rancor (não na maneira usual), nada dizendo ou fazendo que possa prejudicar o amor fraternal, e renovando e continuando os bons ofícios; para que todos possam ver a influência benigna da Maçonaria e como todos os verdadeiros pedreiros têm feito desde os começos do mundo e assim farão até ao final dos tempos.



Amen, assim seja.



Fonte: Anderson’s Constitutions, Constitutions d’Anderson 1723, texte anglais de l’édition de 1723, introduction, traduction et notes par Daniel Ligou, Paris, Lauzeray International, 1978.



O irmão James Anderson


James Anderson, habitualmente denominado de “pai da Maçonaria Especulativa”, nasceu na cidade de Aberdeen, (Escócia), por volta do ano de 1680. Estudou teologia na sua cidade natal, no “Marischal College”, onde recebeu o seu título de “Doutor em Teologia”, naturalmente presbiteriano, religião então predominante na Escócia.



Ainda antes de 1710, Anderson fixou residência em Londres, onde mais tarde, comprou os direitos de vicariato de uma Capela Presbiteriana, situada em “Swallow Street” (Rua das Andorinhas), onde em 1735 ainda se encontrava fazendo as suas pregações.



Na qualidade de vigário presbiteriano tornou-se muito conhecido do povo londrino, face às suas inúmeras pregações, muitas das quais chegou a publicar em folhetos avulsos. As que mais admiração causaram foram as cinco seguintes:



“Nós esperamos a paz, que não veio; Dia da Saúde” (Jeremias 8-15), pronunciada em 16.01.1712 na Igreja de Swallow Street.


A pregação de 30.01.1714, que teve como título: “Assassinos de Rei, não”. Trata-se de uma pregação a favor do Rei George I, recentemente coroado, contra as falcatruas e confabulações do partido católico do pretendente Jacobus III.


“Crença nos Santos”, pronunciada em 01.08.1720 que teve intenções de carácter puramente religiosos, e representava a interpretação que os presbiterianos davam a este tema.


Uma pregação fúnebre no dia do 1º aniversário do falecimento do padre William Lorinzer, um ministro presbiteriano que tinha feito a sagração de Anderson.


A pregação de 03.07.1737, pronunciada sobre o tema “A Prisão dos Devedores”, onde analisou a legislação relativa à “insolvência financeira”. Não há duvidas que Anderson, ao abordar este assunto, falava por experiência própria, pois consta que por volta de 1720 tinha perdido todo o seu património, e a sua situação financeira estava tão precária, que os seus credores o lançaram na “torre dos devedores”, de onde o tiraram os seus Irmãos Maçons, depois de terem pago as suas dívidas.


Exemplares destas cinco pregações existem ainda hoje na biblioteca dos advogados, de Edinburgo.



No ano de 1732, Anderson traduziu para o inglês as “Tabuas Genealógicas” do historiador e geógrafo alemão “Hans Hubner”, que chegou a reeditar em 1736 de forma ampliada.



Logo no ano seguinte, de 1733, publicou o livro: “A Unidade na Trindade, e a Trindade na Unidade”. Em 1739 editou o livro “Notícias de Elysium” e “Conversas com os Mortos” e, finalmente, em 1742, ainda surgiu, em edição póstuma a “História genealógica da Casa Nobre de Ivery” uma antiga estirpe irlandesa, cujo membro vivo na ocasião era o Conde de Egmont.



Incontestavelmente, a obra mais importante de Anderson foi a conhecida “Constituição Maçônica, de Anderson”, que publicou às suas expensas no ano de 1723, época em que era Venerável da Loja nº 17.



Nunca se soube em que Loja Anderson fora iniciado, mas é provável que ainda tenha sido na Escócia, de modo que já era Maçom feito a filiar-se a uma Loja em Londres.



Na reunião da Grande Loja de 29.09.1721, onde 16 Lojas estiveram representadas, o Irmão James Anderson A. M. (Magister Artium) foi encarregado de estudar as cópias das antigas constituições góticas, consideradas confusas e fundi-las numa Carta Magna mais concisa e clara.



Deve ter trabalhado com incrível rapidez, a não ser que já tivesse feito os estudos preliminares, pois em 21.12.1721, apresentou o Manuscrito Projeto, que foi entregue a 14 Irmãos competentes, e esta mesma comissão depois de feitas as resolvidas emendas consideradas necessárias, aprovou a nova Constituição em 25.03.1722.



Em 17.01.1723 a Grande Loja aprovou a Constituição já impressa, e nomeou Anderson para seu Grande Vigilante. Em 1723 o nome Anderson também consta dos registros da Loja: “Horne Tavern”, de Westiminster e em 1725 no da “Lodge of Salomon’s Temple” de Hemmings Row.



A autorização da impressão da Constituição e sua venda criou grande celeuma, e por isto, o Irmão Anderson parece ter ficado afastado dos trabalhos durante quase 10 anos das Lojas. Em 24.02.1735 Anderson apresentou-se novamente à Grande Loja, pedindo licença para imprimir uma Edição da Constituição aumentada, cujo novo texto foi finalmente aprovado em sessão de 25.01.1738, pelos representantes das 56 Lojas presentes, sendo impressa logo em seguinda.



Em 01.06.1739, Anderson passou para o Oriente Eterno, tendo sido enterrado com Honras Maçónicas no Cemitério de Bunhills Fields. Desapareceu assim o Maçom quem mais serviços prestou à Ordem, que em vida nunca mereceu o menor apoio, prestígio e agradecimento, e que pelo contrário foi atrozmente combatido, mas que acabou sendo o único, cujo nome nunca foi e nem será esquecido.